Cassio Telles Advocacia

A partir de 24 de fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementará novas regras para recursos de revista contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Essas mudanças aplicam-se a acórdãos baseados em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

A atualização visa aumentar a eficiência do sistema recursal e consolidar o uso de precedentes.

  • Principais Mudanças
  1. Formalização: as alterações foram formalizadas na Resolução 224/2024, que ajusta a Instrução Normativa 40/2016, e têm como objetivo alinhar procedimentos com o Código de Processo Civil (CPC) sobre admissibilidade de recursos extraordinários.
  2. Recurso cabível: a nova resolução estabelece que o agravo interno é o recurso apropriado contra decisões do TRT que neguem seguimento a recurso de revista, quando fundamentadas em precedentes qualificados pelo TST. Não haverá mais agravo de instrumento nesses casos.
  3. Procedimentos de recursos: caso haja partes do recurso de revista que não tratem de temas pacificados, poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno, processado após a decisão do TRT sobre o agravo interno.
  • Prazos e Implementação

As mudanças, inicialmente previstas para entrar em vigor 30 dias após a publicação, foram adiadas para 90 dias (Ato TST.GP 8/2025) para permitir ajustes no sistema PJe.

  • Comitê de Admissibilidade

O Comitê Permanente de Admissibilidade de Recurso de Revista, criado pelo Ato TST.GP nº 718, de 23 de dezembro de 2024, busca aprimorar os padrões de admissibilidade dos recursos de revista. O comitê contará com representantes do TST, CSJT e TRTs, e terá a responsabilidade de uniformizar procedimentos, sugerir formações contínuas para servidores e melhorar a extração de metadados para políticas e estratégias mais eficazes no TST.

Mais informações através do site oficial da Justiça do Trabalho (PR): https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8886986